NOTA SOBRE A EXONERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA VINCULADA À COORDENAÇÃO DE SAÚDE DAS MULHERES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

NOTA SOBRE A EXONERAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA VINCULADA À COORDENAÇÃO DE SAÚDE DAS MULHERES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

No dia 05/06/2020 foi dada ampla circulação à informação de que a equipe técnica vinculada à Coordenação de Saúde das Mulheres, do Ministério da Saúde, havia sido exonerada em razão da publicação de uma nota técnica que aborda o acesso à saúde sexual e à saúde reprodutiva no contexto da pandemia da COVID-19 (Nota Técnica nº 16/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS).

A exoneração foi confirmada na edição 107, do dia 05/06/2020 do Diário Oficial da União. Flávia Andrade Fialho, coordenadora de Saúde das Mulheres e Danilo Campos da Luz, coordenador de Saúde do Homem, ambos da Coordenação-geral de Ciclos da Vida da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, tiveram suas exonerações publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (Portarias nº 1.489 e nº 1.490, de 4 de junho de 2020).

O Presidente da República, por meio de suas redes sociais, manifestou-se contrariamente à Nota Técnica em questão, afirmando se tratar de nota técnica que trata sobre o tema do aborto. Ademais, mencionou ainda que o Ministério da Saúde cumpre com a legislação nacional e que é contrário à legalização do aborto.

Considerando os fatos narrados acima, as organizações da sociedade civil infra-assinadas vem apresentar seu completo repúdio à exoneração da equipe técnica vinculada à Coordenação de Saúde das Mulheres, bem como à manifestação do Presidente da República em suas redes sociais.

Importa observar, que a nota técnica em questão aborda a necessidade de se garantir o acesso integral à Saúde da Mulher, o que perpassa a Saúde Sexual e a Saúde Reprodutiva (SSSR). Nesse sentido, a nota técnica propõe uma abordagem multifacetada, envolvendo o acesso à informação e educação em saúde, o direito ao planejamento reprodutivo e a utilização de tecnologias para garantir o acesso integral à Saúde da Mulher no contexto da pandemia.

Ao abordar a questão do aborto, a nota refere-se especificamente aos casos previstos em Lei. No Brasil, são três os casos de aborto legalmente previstos: quando há risco de vida para a mulher em decorrência da gestação (art. 128, inciso I, do Código Penal); quando a gravidez é resultante de um estupro (art. 128, inciso II, do Código Penal); e nos casos de feto anencéfalo (conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 54).

Se já há previsão normativa para casos em que o aborto é legal no Brasil, é responsabilidade do poder Executivo, especialmente do Ministério da Saúde, desenvolver políticas públicas que viabilizem sua realização. Isso, até mesmo como decorrência do princípio da separação dos poderes, em que cabe ao poder Executivo garantir a aplicação da leis aprovadas pelo poder Legislativo e dar cumprimento às decisões proferidas pelo poder Judiciário.

E em um contexto extraordinário, como o da atual pandemia do COVID-19, torna-se ainda mais urgente assegurar que todas as mulheres tenham efetivo acesso a um sistema integral de saúde, que englobe sua Saúde Sexual e Reprodutiva. Como mencionado na própria nota técnica, é fundamental que o Sistema Único de Saúde (SUS) garanta o acesso de todas as mulheres a esse sistema integral de saúde, a fim de não aprofundar ainda mais o cenário de desigualdade no país. Isso, porque o direito à Saúde - que engloba a Sexual e Reprodutiva - consiste em direito fundamental, previsto na Constituição de 1988 (arts. 6º e 196), que não pode estar disponível apenas para as mulheres que utilizam a rede privada de saúde. Observa-se que o direito à saúde vincula todos os Poderes Públicos e não pode ser retirado da Constituição, nem mesmo por emenda constitucional. Além disso, destaca-se que a saúde como dever do Estado é garantida essencialmente, por meio de políticas públicas, sociais e econômicas, como as enunciadas na nota técnica.

A garantia do acesso a um sistema de saúde integral da mulher não pode estar condicionada a pautas de governos, mas trata-se de uma obrigação do Estado brasileiro para com suas cidadãs, reconhecida pela Constituição da República e também em tratados e acordo internacionais dos quais o Brasil faz parte - com destaque para a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Cumpre, ainda, observar que a nota técnica em questão cumpre literalmente com a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), publicada em seu relatório sobre Pandemia e Direitos Humanos nas Américas. Nessa ocasião a CIDH reconheceu expressamente a responsabilidade dos Estados em garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva durante a crise motivada pela pandemia, fortalecendo, em particular, as medidas de educação sexual integral e de disseminação de informações por meios acessíveis e com uma linguagem adequada, com o objetivo de alcançar as mulheres em sua diversidade.

 Por todos os motivos apresentados acima, as organizações que assinam conjuntamente esta nota mostram seu repúdio para com a exoneração da equipe técnica vinculada à Coordenação de Saúde das Mulheres, do Ministério da Saúde, por entender que a equipe estava dando cumprimento a suas obrigações funcionais, em atenção aos preceitos constitucionais e internacionais.

 

Assinam a nota:

 Plataforma Raquel Ajuda

Assessoria Popular Maria Felipa ( Minas Gerais)

She’sTech

Empodera teen

Asibama

Sindute

SEDF

FemmeIT

EIG - Evangélicas pela Igualdade de Gênero

Mulheres em Reconstrução assistidas pelo Cerna

COLETIVO RESISTÊNCIA - BAHIA

Frente Estadual Desencarcera MG

Setorial Jurídico PSOL SP

Movimento das Mulheres do PT

Associação Mulheres Progressistas

Força do Amor

APLB

Fundación Desafío

NEPO/UNICAMP

SOGESP

LUNA CRECIENTE

Saúde da mulher

CEBES

Mulheres da CONEN (Coordenação Nacional de Entidades Negras)

UBM Ilhéus

Profesoras universitarias feministas Sinverguenza (ALAMES CLACSO)

Saúde Reprodutiva em Rede

Movimento setenta por cento

Corporación de Estudios de la Mujer Ecuador

Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras do Estado de São Paulo

Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo

Saúde para todos

Rede feminista de Itabuna

Rede de Enfrentamento a Violência Contra Mulher do Alto Jequitinhonha (Rede de Mulheres do Alto Jequitinhonha)

Soweto Organização Negra

SOGESP (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo)

R-Ladies Belo Horizonte

Rede de Mulheres Negras de Minas Gerais

Ascumha / Associação Sociocultural da Comunidade de Meia Hora

Vote nelas

Flor amarela

Frente Regional ABC de enfrentamento à violência contra as mulheres

Movimento de Mulheres Olga Benario

Muitas Psi Coletiva Feminista

ALMEM - Associação de Luta Por Moradia Estrela da Manhã

Muitaspsi

Associação dos moradores Ecopraca e Ecobosque João Pessoa/PB

Grupo Mulheres do Brasil

Grupo Maria Bonita

FORUM FEMINIsta

Oficinas Kinoforum

Niketche: transformando realidades

Frente Feminista de Londrina

Associacao Brasileira dos Operadores Aeromedicos

Mulheres Coletivas

UMA - União de Mulheres Advogadas

Associação brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras

UBM Minas Gerais

Mulheres na Politica de Poços de Caldas

União Brasileira de Mulheres - UBM

FioCruz - ENSP

Coletivo Marielle Franco Londrina

Mendonça e Marujo Advogados

Mulheres Explicam Direito

Movimento de apoio às políticas públicas.

Labedusex Udesc

Movimento de saúde zona leste/ coletivo Cidadania Ativa

Elas Pedem Vista

 

Aviso: Esta nota foi redigida pela Associação Visibilidade Feminina, que, via formulário digital, colheu apoiamentos. Conforme orientação que acompanhou o formulário, somente os grupos e movimentos seriam referenciados. Desse modo, recebemos 169 respostas e indicações de apoiamento, que foram filtrados em vistas de repetições e assinaturas de pessoas físicas. Caso algum movimento, grupo ou associação tenha sido indevidamente inscrito, solicitamos que nos comunique para que possamos fazer a devida retificação.


Imprimir